No ponto 4 vem referido que:
- "O presente protocolo contempla o fornecimento de 2500 unidades por artigo (...)
Em referência a este ponto, o ponto 18 reza o seguinte:
"No final do prazo do presente protocolo, caso não tenha sido atingido o volume máximo de vendas previsto no ponto 4, o primeiro outorgante adquirirá os artigos em stock que não tenham sido solicitados (...)
Será este ponto apenas um "pró-forma"? Será que este ponto efectivamente é benéfico para a Cruz Vermelha? Se é atribuído o exclusivo do fabrico e venda do fardamento a toda a Cruz Vermelha Portuguesa tendo em conta que haverá pelo menos uma noção geral das necessidades de equipamento, será que haverá necessidade de colocar mais este possível encargo para a Cruz Vermelha Portuguesa? Não basta que seja atribuído o exclusivo é também necessário garantir que vendem todo o exclusivo?
Responda quem souber!
4 comentários:
Em qualquer contrato as duas partes tem sempre alguma coisa a ganhar. neste caso podemos assegurar que a cruz vermelha portuguesa não e nenhumas dessas partes, pois não tem nada a ganhar com este "negocio" mas alguém terá!
Algu´rm ganha, de certeza.
Alguém que por coincidência aparece ligado a todos os contratos e que depois anda de delegação em delegação a forçar as aquisições.
Anda uma NÉVOA a pairar sobre a CVP que acho que devia ser investigada...
É só procurar as ligações entre as pessoas que estão nos cargos e a firma,...não é a primeira vez
Quem não se lembra da famosa campanha criada para a escola de socorrismo, que ficou pelo caminho.. mas serviu para criar uma firma, ganhar uma massas e para contratar alguêm que neste momento está num gabinete de imagem ou marketing (peço desculpa não conheço bem a instituição a esse nivel), fui informado por um amigo que a conheçe...CVP no seu melhor
perguntem ao director geral...e ao tenente coronel...e aos assessores...ao presidnte nao porque ele nao sabe nada de nada
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