segunda-feira, 9 de agosto de 2010

CVP nos fogos? Não!


A propósito do tema do dia que são os fogos florestais e com a curiosidade despertada por um comentário do nosso camarada Renato Felgueiras neste post relativo à existência da Cruz Vermelha Portuguesa no Dispositivo Especial Combate a Incêndios Florestais 2010, fomos analisar o DECIF 2010 e o Plano de Intervenção para Fogos Florestais do INEM.

Qualquer um deles pode ser facilmente consultado online.

Relativamente ao DECIF e depois da apresentação e âmbito de intervenção vem referida as entidades intervenientes e suas competências. Não vamos aqui descrever o plano (podem ler todo na net) mas para que não restem dúvidas vamos aqui deixar a lista de entidades que de uma forma ou outra são integrantes:

- Governo Civil.
- Câmara Municipal
- Comissões Distritais de Protecção Civil
- Os Centros de Coordenação Operacional Distrital
- Comissões Municipais de Protecção Civil.
- Corpos de Bombeiros
- Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro da GNR
- Equipas de Intervenção Permanente;
- Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF)
- Equipas de Sapadores Florestais (ESF)
- Equipas de Sapadores Florestais do Exército
- Meios das Forças Armadas
- Meios da Guarda Nacional Republicana
- Polícia de Segurança Pública
- Direcção Geral da Autoridade Marítima
- Instituto Nacional de Emergência Médica

No meio disto tudo, de toda esta gente, nem uma referência à Cruz Vermelha Portuguesa.

Relativamente a uma possível intervenção no apoio a populações e bombeiros por parte da CVP encontramos paralelo na missão do INEM. O instituto publico tem um documento orientador para estas situações, também ele não contempla em parte alguma com a integração dos meios da CVP apesar de ter também como uma das bases a Directiva Operacional Nacional da ANPC. A introdução é clara: "O INEM enquanto agente de protecção civil tem um papel fundamental na prestação de socorro pré-hospitalar às populações afectadas ou na iminência de serem afectadas pelos incêndios florestais, bem como aos bombeiros e elementos de outras entidades envolvidas no combate aos incêndios florestais."

Teria a Cruz Vermelha Portuguesa alguma missão nos Incêndios?

Deixamos aqui um dos principios bases da Cruz Vermelha, a Humanidade:

- "A Cruz Vermelha nasce da preocupação de prestar auxílio a todos os feridos, dentro e fora dos campos da batalha; de prevenir e aliviar o sofrimento humano, em todas as circunstâncias; de proteger a vida e a saúde..."

Talvez seja por não estar a contar alguma vez ser chamada para auxiliar que a Cruz Vermelha Portuguesa não tem um Plano de Intervenção para estas situações.

Há ainda muito trabalho pela frente!

10 comentários:

Anónimo disse...

sou voluntario da CVP e emigrante em frança, vejo aqui coisas escritas que não sei nem compreendo, dizem que a cvp deve socorrer os bombeiros, apoiar os bombeiros, não e esse o papel da cv, se for apoiar as vitimas dos incendios que ficaram sem casa etc, tudo bem agora os bombeiros e irem para o terreno fazer o que? com que protecção? quem os chama' se querem como fazem outros é irem e se querem apagar fogos vão para os bombeiros. No meu nucleo so tem ambulancias mas como tenho dito temos que ter outras coisas para poder ajudar quem precisa.
acho que deviam perder um bocadinho de tempo e saber a organica da croix rouge, talves ganhem muito tempo, em vez de falarem de coisas que são diferentes e comecem a pensar diferent uma vez que a crouge es diferente dos pombeiros.
adeus

Renato Felgueiras disse...

Alguem que saiba o que diz, o comentario da 12:51 é aquilo que eu ja disse.

Uma pergunta ao Cruzvermelhaparasempre: O que é para si as Comissões Distritais de Protecção Civil e as Comissões Municipais de Protecção Civil.

Já agora:
http://www.prociv.pt/Legislacao/Pages/Agentes%20de%20Proteccao%20Civil.aspx

Anónimo disse...

oh Renato... ve se bem que nao sabes com quem estas a falar. se soubesses nao mandavas leis para eles lerem... ahahahah

Anónimo disse...

A cruz anda nos fogos. Kem ker ajudar, ajuda. Nao esta com essas mariquices de protocolos e pc´s e afins. Mexam-se. Não passem cartao a quem nao vos liga nenhuma o resto do ano. publiquem a foto que eu mandei pro vosso mail se nao acreditam

Anónimo disse...

ainda hoje ouvi nas comunicações rádio cvp o VSL1 de Aveiras de Cima a apagar uma viatura que estava a arder e como me dou bem com alguns elementos daquela unidade os mesmos disseram-me que foram os bombeiros que lhes pediram para irem apagar aquela viatura porque os bombeiros daquele concelho estavam a combater incendios florestais, e segundo pude apurar em aveiras os nossos colegas interveem directamente nos fogos florestais na evacuação de populações e bombeiros feridos e ainda substituem os bombeiros em acidentes e emergência pré hospitalar quando estes os solicitam por falta de meios.
acho que o exemplo de aveiras é um grande exemplo e não me venham com o que está escrito. isto so depende do coordenador local eles simplesmente actuam quando necessário e em qualquer cenario

Anónimo disse...

caro camarada das 12,51
benvindo,
mas na sua delegação tem ambulancias para que?
se me puder explicar....
Nao nos ligam porque não aparcemos..não se apresentam..
parecemos desorganizados...

João P. Lima - Braga disse...

empre a criticar e a falarem que à conta dos voluntarios andam uns a encher so se for na vossa delegação que se enchem com o vosso trabalho porque na minha não é terem acesso as contas aos gastos etc., que eu tenha conhecimento e a minha delegação não é excepção ninguem dá nada para lisboa por isso não precebo como podem encher com o vosso trabalho, muito pelo contrario, eles tem ajudado algumas delegações nomeadamente a minha.
Em relação á unidade de lisboa, quem conheceu e conhece não tem nada uma coisa com a outra qualquer semelhança é mera coincidencia, e tem dado muitas coisas as delegações que pedem, temos essa experiencia, agora criticar tudo e todos e facil e por isso não custa e estar por tras de um blogue mais ainda, por isso digam o que fizeram e qual o resultado do vosso trabalho e que meios tem para irem por exemplo para os fogos.

Anónimo disse...

Deixo para conhecimento e para verificarem de quem é a responsabilidade do a apoio nestas e noutras situações.... e ja agora não se esquecam que a epoca dos incendios acontece todos os anos em portugal e na mesma altura, não é novidade.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 65/2007
de 12 de Novembro
Artigo 10.º
Competências dos serviços municipais de protecção civil
1 — Compete ao SMPC assegurar o funcionamento
de todos os organismos municipais de protecção civil,
bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação
recebida relativa à protecção civil municipal.
2 — No âmbito dos seus poderes de planeamento e
operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
a) Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal
de emergência e os planos especiais, quando estes
existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura
do SMPC;
c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos
dos meios e dos recursos existentes no concelho, com
interesse para o SMPC;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação,
análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos
e sociais que possam afectar o município, em função da
magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência,
promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando
possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os
efeitos das suas consequências previsíveis;
e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves
e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre
elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas
adoptadas para fazer face às respectivas consequências e
às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas
em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às
forças de socorro em situação de emergência;
g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento
a accionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar
e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam
para uma actuação eficaz de todas as entidades
intervenientes nas acções de protecção civil;

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto-Lei n.o 134/2006
de 25 de Julho

Artigo 9.o
Célula de logística e meios especiais
Compete à célula de logística e meios especiais:
a) Assegurar o levantamento dos meios e recursos
e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas
para fazer face a acidentes graves ou catástrofes;
b) Supervisionar e assegurar o acondicionamento, o
controlo, a manutenção, o funcionamento e o transporte
dos equipamentos de reserva estratégica existentes;
c) Propor a criação de depósitos e centros de
abastecimento;
d) Estudar e planear o apoio logístico ao nível nacional
a prestar às vítimas e forças de socorro em situações
de emergência;
e) Assegurar a ligação e o apoio aos meios aéreos
e unidades especiais, permanentes ou conjunturais;
f) Proceder à gestão do parque de veículos atribuídos;
g) Articular com os serviços competentes as matérias
relativas à rede de comunicações e rede informática sempre
que estas envolvam os comandos de operações e
os agentes de protecção civil.

Anónimo disse...

Deixo para conhecimento e para verificarem de quem é a responsabilidade do a apoio nestas e noutras situações.... e ja agora não se esquecam que a epoca dos incendios acontece todos os anos em portugal e na mesma altura, não é novidade.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 65/2007
de 12 de Novembro
Artigo 10.º
Competências dos serviços municipais de protecção civil
1 — Compete ao SMPC assegurar o funcionamento
de todos os organismos municipais de protecção civil,
bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação
recebida relativa à protecção civil municipal.
2 — No âmbito dos seus poderes de planeamento e
operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
a) Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal
de emergência e os planos especiais, quando estes
existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura
do SMPC;
c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos
dos meios e dos recursos existentes no concelho, com
interesse para o SMPC;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação,
análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos
e sociais que possam afectar o município, em função da
magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência,
promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando
possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os
efeitos das suas consequências previsíveis;
e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves
e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre
elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas
adoptadas para fazer face às respectivas consequências e
às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas
em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às
forças de socorro em situação de emergência;
g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento
a accionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar
e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam
para uma actuação eficaz de todas as entidades
intervenientes nas acções de protecção civil;

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto-Lei n.o 134/2006
de 25 de Julho

Artigo 9.o
Célula de logística e meios especiais
Compete à célula de logística e meios especiais:
a) Assegurar o levantamento dos meios e recursos
e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas
para fazer face a acidentes graves ou catástrofes;
b) Supervisionar e assegurar o acondicionamento, o
controlo, a manutenção, o funcionamento e o transporte
dos equipamentos de reserva estratégica existentes;
c) Propor a criação de depósitos e centros de
abastecimento;
d) Estudar e planear o apoio logístico ao nível nacional
a prestar às vítimas e forças de socorro em situações
de emergência;
e) Assegurar a ligação e o apoio aos meios aéreos
e unidades especiais, permanentes ou conjunturais;
f) Proceder à gestão do parque de veículos atribuídos;
g) Articular com os serviços competentes as matérias
relativas à rede de comunicações e rede informática sempre
que estas envolvam os comandos de operações e
os agentes de protecção civil.

Anónimo disse...

okay um artigo util e devia ter um post permanente para rapida consulta e tirar Questoes/duvidas para quem não conhece...mas a Cvp tem sido convocada para essa "protecção civil?Ha articulaçao com SMPC.em todos os lados?
Os Cordenadores locais e de Plataforma tem feito ou cultivado essa ligação?nao muito bem,
sim todos anos ha Incendios tb ha outras ocorrencias ao longo do ano..
O elo ligaçao da CVP com ANPC que papel tem desempenhado?Existe?quem e ? o que tem feito ao longos deste tempo?
perguntas..
claro que se fala mal aqui atraves de um blog,porque nao vão terrenos apurar a realidade?falar com as pessoas?
mas por favor nao como as consultas das fardas que por fim acabou numa comissão que tomou a decisao sem olhar a esse resultado...e ta a vista...
Meu caro,ja que nao ha sitos para proceder a um dialogo civilizado e rico em troca de expriencia,existem os blogs etc,para demostrar o desagrado e a alguma realidade...