quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Afinal quem paga?


Continuando a analise ao protocolo de aquisição do fardamento, a segunda página levanta também questões interessantes.

No ponto 15 vem descrito o seguinte:

"(...) as Delegações locais/unidades orgânicas do primeiro outorgante contactam directamente com o segundo outorgante, sendo responsáveis por todo o processo, desde a requisição ao pagamento."

No 16, diz assim:

"O primeiro outorgante é solidariamente responsável por todas as obrigações decorrentes deste protocolo, nomeadamente o pagamento dos fornecimentos e stock, caso as delegações locais não cumpram as obrigações e prazos decorrentes dete protocolo."

Findo isto, fica uma duvida no ar. Se a Sede é obriga a pagar em caso de falha das Delegações, porque razão há neste momento Delegações com dificuldade em conseguir fazer os pedidos devido à recusa da empresa fornecedora, ao abrigo do argumento que algumas Delegações estão a dever o fardamento adquirido?

Responda quem souber!

1 comentário:

Anónimo disse...

a minha cruz encomendou recentemente 50 pares de calças e de camisas e so as recebeu dps de ter pago adiantado. segundo a fabrica foi pq ja havia alguns milhares em calotes