Continuando a analise ao protocolo de aquisição do fardamento, a segunda página levanta também questões interessantes.
No ponto 15 vem descrito o seguinte:
"(...) as Delegações locais/unidades orgânicas do primeiro outorgante contactam directamente com o segundo outorgante, sendo responsáveis por todo o processo, desde a requisição ao pagamento."
No 16, diz assim:
"O primeiro outorgante é solidariamente responsável por todas as obrigações decorrentes deste protocolo, nomeadamente o pagamento dos fornecimentos e stock, caso as delegações locais não cumpram as obrigações e prazos decorrentes dete protocolo."
Findo isto, fica uma duvida no ar. Se a Sede é obriga a pagar em caso de falha das Delegações, porque razão há neste momento Delegações com dificuldade em conseguir fazer os pedidos devido à recusa da empresa fornecedora, ao abrigo do argumento que algumas Delegações estão a dever o fardamento adquirido?
Responda quem souber!
No ponto 15 vem descrito o seguinte:
"(...) as Delegações locais/unidades orgânicas do primeiro outorgante contactam directamente com o segundo outorgante, sendo responsáveis por todo o processo, desde a requisição ao pagamento."
No 16, diz assim:
"O primeiro outorgante é solidariamente responsável por todas as obrigações decorrentes deste protocolo, nomeadamente o pagamento dos fornecimentos e stock, caso as delegações locais não cumpram as obrigações e prazos decorrentes dete protocolo."
Findo isto, fica uma duvida no ar. Se a Sede é obriga a pagar em caso de falha das Delegações, porque razão há neste momento Delegações com dificuldade em conseguir fazer os pedidos devido à recusa da empresa fornecedora, ao abrigo do argumento que algumas Delegações estão a dever o fardamento adquirido?
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1 comentário:
a minha cruz encomendou recentemente 50 pares de calças e de camisas e so as recebeu dps de ter pago adiantado. segundo a fabrica foi pq ja havia alguns milhares em calotes
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