Afinal a Cruz Vermelha faz parte do DECIF 2010!
E diz no Anexo 1 à DON Nº 02/2010/ANPC no ponto 3-A-7 que:
" A colaboração da CVP será requerida quando a gravidade da situação assim o exija, devendo ser enquadrada pela respectiva estrutura organizacional de Comando e por legislação específica;
Actua nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social, de acordo com o seu estatuto próprio e das suas próprias disponibilidades e em coordenação com os demais agentes da protecção civil;
No cumprimento de todas as missões de apoio e assistência no âmbito dos incêndios
florestais, a nível Nacional articula-se com o CNOS, a nível Distrital com o CDOS e no local
da ocorrência com o COS;
Disponibiliza, a pedido, e sempre que a situação o justifique, um Oficial de ligação ao CNOS;
Disponibiliza, a pedido, e sempre que a situação o justifique, um delegado para integrar cada
um dos CCOD onde detém estruturas permanentes e participar nos briefings relevantes do
CDOS."
E diz ainda:
Ponto 10/B
" A CVP, por solicitação do CNOS, apoia as forças de combate em TO na confecção e distribuição de alimentação."
Agradecemos ao Renato Felgueiras da CVP Viseu a colaboração.
No entanto gostaríamos aqui de levantar questões, umas já feitas, outras que agora se impõe:
- Onde está o Plano de Intervenção da CVP para ir para os fogos?
Como leram, a Cruz Vermelha Portuguesa rege-se pelas suas regras, mas se for preciso avançar para um Teatro de Operações destes, quem acciona? Quem coordena? Quem vai? E como?
Durante o dia de ontem e hoje falámos com alguns Coordenadores Locais de Emergência, pelo menos um de cada Plataforma e nenhum deles tinha conhecimento da existência deste plano? Porque não está disponivel na Internet (como fazem as outras entidades) para fácil consulta? Porque não foi distribuído? Será que existe?
- Será que a missão da Cruz Vermelha Portuguesa se deve ficar pela "distribuição e confecção de alimentação"?
A Cruz Vermelha tem tentado passar uma imagem que está pronta para o apoio social, para o chamado apoio de segunda linha. Mas será que isto é justo para quem continua a investir na Emergência? Afinal para que serviu a criaçao do COE enquanto apoiante da parte de emergência onde ela não está tão evoluída? É para depois ir fazer e distribuir comida?
- Onde andam as linhas mestras orientadoras para a Cruz Vermelha Portuguesa?
Todas estas situações dão azo a que cada Delegação faça o que lhe apetece, e não de forma "independente" como se quer deixar passar, mas sim errante. Houve Delegações que estiveram nos fogos a apoiar populações e bombeiros sem que tivessem sido accionados pelos respectivos Coordenadores de Plataforma. Houve missões de apoio à alimentação, evacuação de populações e pré-hospitalar efectuadas pela Cruz Vermelha Portuguesa.
E diz no Anexo 1 à DON Nº 02/2010/ANPC no ponto 3-A-7 que:
" A colaboração da CVP será requerida quando a gravidade da situação assim o exija, devendo ser enquadrada pela respectiva estrutura organizacional de Comando e por legislação específica;
Actua nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social, de acordo com o seu estatuto próprio e das suas próprias disponibilidades e em coordenação com os demais agentes da protecção civil;
No cumprimento de todas as missões de apoio e assistência no âmbito dos incêndios
florestais, a nível Nacional articula-se com o CNOS, a nível Distrital com o CDOS e no local
da ocorrência com o COS;
Disponibiliza, a pedido, e sempre que a situação o justifique, um Oficial de ligação ao CNOS;
Disponibiliza, a pedido, e sempre que a situação o justifique, um delegado para integrar cada
um dos CCOD onde detém estruturas permanentes e participar nos briefings relevantes do
CDOS."
E diz ainda:
Ponto 10/B
" A CVP, por solicitação do CNOS, apoia as forças de combate em TO na confecção e distribuição de alimentação."
Agradecemos ao Renato Felgueiras da CVP Viseu a colaboração.
No entanto gostaríamos aqui de levantar questões, umas já feitas, outras que agora se impõe:
- Onde está o Plano de Intervenção da CVP para ir para os fogos?
Como leram, a Cruz Vermelha Portuguesa rege-se pelas suas regras, mas se for preciso avançar para um Teatro de Operações destes, quem acciona? Quem coordena? Quem vai? E como?
Durante o dia de ontem e hoje falámos com alguns Coordenadores Locais de Emergência, pelo menos um de cada Plataforma e nenhum deles tinha conhecimento da existência deste plano? Porque não está disponivel na Internet (como fazem as outras entidades) para fácil consulta? Porque não foi distribuído? Será que existe?
- Será que a missão da Cruz Vermelha Portuguesa se deve ficar pela "distribuição e confecção de alimentação"?
A Cruz Vermelha tem tentado passar uma imagem que está pronta para o apoio social, para o chamado apoio de segunda linha. Mas será que isto é justo para quem continua a investir na Emergência? Afinal para que serviu a criaçao do COE enquanto apoiante da parte de emergência onde ela não está tão evoluída? É para depois ir fazer e distribuir comida?
- Onde andam as linhas mestras orientadoras para a Cruz Vermelha Portuguesa?
Todas estas situações dão azo a que cada Delegação faça o que lhe apetece, e não de forma "independente" como se quer deixar passar, mas sim errante. Houve Delegações que estiveram nos fogos a apoiar populações e bombeiros sem que tivessem sido accionados pelos respectivos Coordenadores de Plataforma. Houve missões de apoio à alimentação, evacuação de populações e pré-hospitalar efectuadas pela Cruz Vermelha Portuguesa.
7 comentários:
Bem em relação as saidas de EPH será a partida o INEM a faze-las.
Em relaçao a saida para o TO o acionamento será feito pelo CNOS ou CDOS.
Quem coordena, quem vai, e como tudo depende da situaçao que nos é apresentada. Se falarmos numa situação a nivel destrital, será accionamento feito por cdos a delegaçao ou delegçoes desse destrito e a coordenaçao tal como refere o DECIF 2010 será feita pelo oficial da CVP presente no COS.
Resposta a segunda pergunta é fácil:
(...) Actua nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social, de acordo
com o seu estatuto próprio e das suas próprias disponibilidades e em coordenação com os
demais agentes da protecção civil;(...)
Logo nao irá so tratar da confecção e destribuiçao de alimentos.
Em relaçao a terceira pergunta, nunca poderemos dizer que as delegaçoes irao actuar de forma INDEPENDENTE visto que irao trabalhar directamente com o CDOS ou CNOS, serao independentes apenas porque: "de acordo
com o seu estatuto próprio e das suas próprias disponibilidades "
Renato, vê-se q infelizmente nao percebe muito do funcionamento de grandes eventos nem tao pouco da estrutura interna da cruz. informe-se melhor, caro camarada.
aos administradores do blog:
façam as perguntas e deem as respostas. sabemos que ha junto de voces gente informada e influente... ja que a estrutura nao nos esclarece, façam-no voces.
Partilho da opinião do anónimo 10 de Agosto de 2010 23:15!
Segundo consta até um ou mais administradores/colaboradores são membros da CVP, por isso, poderão de certeza abrir as discussões mas entretanto esclarece-las também ; )
Caro anónimo, ao contrário do que voçê diz eu até sei do que falo. Nem preciso de grande experiência para saber, visto que o DEcif 2010 e a forma como em portugal se trabalha responde as perguntas.
Acho que o Srº ou Srª que nao tem coragem para se identificar é que nao deve saber como é que se processam as coisas.
PS: Nao sei, em relaçao ao que eu disse, está algum erro de procedimento.
Mas mandar bitaites em relaçao ao que os outros dizem é fácil
gostaria de referir a importancia que tem a intervenção local. no meu concelho e na minha delegação existe uma ligação muito estreita entre o nosso coordenador e o COM, estamos munidos de radios da PC e temos codigos atribuidos tanto a nivel municipal como a nivel distrital. somos accionados para intervir em qualquer situação de ambito da PC directamente e intervimos de imediato quer em evacuações de populações ou socorro avitimas civis e agentes de protecção civil. nos T.O. articulamo-nos de acordo com o SIOPS e sob o comando do nosso coordenador ou quem por ele seja nomeado. a coordenação regional é sempre informada pelo nosso coordenador das operações em que estamos envolvidos e só têm um papel activo quando existam outras delegações envolvidas ou existam necesidades de reforços de meios da CVP.
é assim que trabalhamos e são estas as orientações oficiais vindas do GPC.
por isso penso que é urgente que todos os coordenadores locais comecem a entender e a colocar no terreno o que superiormente está determinado, porque só poderemos fortalecer a CVP se as suas bases ou seja delegações locais tiverem uma intervenção solida e participativa. não são os coordenadores de plataforma os verdadeiros alicerces de toda esta etrutura mas sim os coordenadores locais.
pensem nisto e apos uma reflexão vejam se existe outra forma de dar vida a um projecto que se pretende uniformizado e garante da operacionalidade da emergência na CVP.
obrigado amigos e bons serviços.
cle
era para ser assim,mas realidadedes difrentes,e nao sao os CLee os culpados..
caro amigo veja a noticia da sic acerca da delegação de viana do castelo. acha que o apoio prestado aos desalojados partiu da coordenação regional ou local?. isto so prova que o coordenador local de viana está em sintonia com os serviço de protecção civil municipal e quando assim está organizado basta uma chamada do COM e a cvp está pronta a dar a sua resposta. continuo a dizer que se os coordenadores locais têm todas as normas de procedimentos escritas o que é que lhes falta para as passarem para o terreno, se de facto estão com duvidas então ai sim devem contactar o coordenador de plataforma. meus amigos vamos em frente tomem a iniciativa e participem activamente junto dos responsáveis municipais pela protecção civil, sem medos digam-lhes que meios têm e que tipo de missões podem fazer para que em caso de necessidade possam ser chamados a intervir
um abraço para a grande familia cvp
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